Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
3ª DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO - 3ª DICE

   

1. Processo nº:13648/2019
2. Classe/Assunto: 6.AUDITORIA OU INSPECAO
6.AUDITORIA DE REGULARIDADE - REFERENTE AO PERÍODO DE JANEIRO A OUTUBRO DE 2019.
3. Responsável(eis):JOAQUIM FRANCISCO DE MELO FILHO - CPF: 88217752168
JOEL RODRIGUES DO NASCIMENTO - CPF: 89165373120
LIVIO BRITO BRANDAO - CPF: 64909590110
LOCALIZE LOCADORA DE VEICULOS EIRELI - ME - CNPJ: 19769861000167
MARIANILA GONZAGA DE CAMPOS LIMA - CPF: 29090440178
PAULO CESAR CARVALHO CARNEIRO 02933673100 - CNPJ: 28646427000180
TRANSLIRA EIRELI - CNPJ: 21337171000180
4. Origem:TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
5. Órgão vinculante:FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NATIVIDADE
6. Distribuição:3ª RELATORIA
7. Representante do MPC:Procurador(a) OZIEL PEREIRA DOS SANTOS

8. RELATÓRIO COMPLEMENTAR Nº 1/2021-3DICE

Em atendimento ao DESPACHO nº 61/2021/RELT3, onde tratam os presentes autos de Auditoria de Regularidade realizada na Prefeitura de Natividade-TO, especificamente no Fundo Municipal de Educação, objetivando verificar a regularidade da aplicação dos recursos dos programas ligados ao transporte escolar, Caminho da Escola e Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) no exercício de 2019. A equipe de auditoria abrangeu o período de 01 de janeiro a 21 de outubro de 2019, foi designada pela Portaria nº 858, de 29 de outubro de 2019. Conforme item 7.7 do referido Despacho, esta equipe de Auditoria fez o levantamento através do SICAP/CONTÁBIL e conforme documentos Anexos no Evento 9 e 10 do Relatório Complementar nº 07/20 Evento 8, o qual identificamos por fonte de recursos nos atos supostamente danosos.

A equipe de Auditoria sugeriu como proposta de encaminhamento os seguintes itens:

  1. Proceder a citação do Sr. Joaquim Francisco de Melo Filho, Gestor do Fundo Municipal de Educação CPF: 882.177.521-68, nos termos do art. 81, III da Lei Estadual nº 1.284/2001, para, no prazo de 15 (quinze) dias a contar do   recebimento desta, com fulcro no ar go 28, I, c/c ar go 30 da Lei Estadual nº 1.284/2001, apresentar alegações de defesa acerca das infrações abaixo, sob pena de responsabilização dos responsáveis e possível a penação, nos termos da Lei Orgânica deste Tribunal:
  1. Assinar Termo Aditivo em desacordo com o Contrato e Termo de Referência; autorizar pagamento de combustíveis ao portador em desacordo com o Contrato. Executar despesa sem o devido controle causando danos ao erário. Passível de Devolução o valor de R$ 22.793,82 Tabela I, II, III. IV. V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, item 2.2.1.

TABELA I-- 2º Termo Aditivo Contrato 100/2017 -    Pagamento de combustível Valores Extraídos da Tabela de controle de abastecimento do FME.  (ANEXO I )

Mês Abast.

Placa

Tipo Combust.

Quant. Litros

Valor Litro

Valor Total

Empresa

Fev/2019

MWN 5732

Gasolina

309,37

4,73

1.463,32

Paulo Cesar C. Carneiro

Mar/2019

MWN 5732

Gasolina

0,00

4,59

0,00

Paulo Cesar C. Carneiro

Abril/2019

MWN 5732

Gasolina

409,14

4,59

1.877,95

Paulo Cesar C. Carneiro

Maio/2019

MWN 5732

Gasolina

193,27

4,90

947,02

Paulo Cesar C. Carneiro

Set/2019

MWN 5732

Gasolina

345,05

4,90

1.690,74

Paulo Cesar C. Carneiro

Out/2019

MWN 5732

Gasolina

282,82

4,71

1.332,08

Paulo Cesar C. Carneiro

Total da devolução

7.311,11

 

Valores pagos com recursos MDE, FNDE, PNATE E QSE. Conforme anexos 2 evento 9 do Relatório Complementar nº 07/20.

JOAQUIM X PAULO CESAR

TABELA

VALOR TOTAL

VALOR INDIVIDUAL

FONTE DE RECURSO

I

R$ 7.311,11

R$ 3.655,55

MDE-0020.00.000

II

R$ 2.306,99

R$ 1.153,49

MDE-0020.00.000

TOTAL

R$ 9.618,09

R$ 4.809,04

 

Abastecimento de Veículos Contratados que não constam do controle da tabela de abastecimento, os pagamentos foram feitos através do recurso do MDE-Fonte 0020.00.000 – Tabela II (ANEXO).

Mês Abast.

 

Placa

Tipo Combust.

Quant. Litros

Valor Litro

Fonte

Valor Total

Empresa

Junho/201

9

MWN 5732

Gasolina

153,50

4,90

MDE

752,17

Paulo Cesar C. Carneiro

Junho/201

9

MWN 5732

Gasolina

192,65

4,90

MDE

943,99

Paulo Cesar C. Carneiro

Julho/201

9

MWN 5732

Gasolina

80,13

4,90

MDE

392,67

Paulo Cesar C. Carneiro

Julho/201

9

MWN 5732

Gasolina

11,12

4,90

MDE

54,51

Paulo Cesar C. Carneiro

Julho/201

9

MWN 5732

Gasolina

33,39

4,90

MDE

163,65

Paulo Cesar C. Carneiro

TOTAL

 

R$ 2.306,99

 

A quantidade total de litros abastecido foi dividido em parte igual pelo número de veículos constante da requisição.

 Valores pagos com recursos MDE, FNDE, PNATE E QSE. Conforme anexos 2 evento 9 do Relatório Complementar nº 07/20.

TABELA III- 2º Termo Aditivo Contrato 033/2017 - Pagamento de combustível Valores Extraídos da Tabela de controle de abastecimento.

Mês Abast.

Placa

Tipo Combust.

Quant. Litros

Valor Litro

Valor Total

Empresa

Abril/2019

         JJI 4045

        Gasolina

228,72

           4,59

        1.049,82

Joel Rodrigues do Nascimento

Maio/2019

JJI 4045

Gasolina

145,78

4,90

714,32

Joel Rodrigues do Nascimento

     Set/2019

JJI 4045

Gasolina

250,64

4,90

1.228,13

Joel Rodrigues do Nascimento

     Out/2019

JJI 4045

Gasolina

508,47

4,71

2.394,89

Joel Rodrigues do Nascimento

 

 

 

 

 

 

 

Total da devolução

R$ 5.387,16

 

Valores pagos com recursos MDE, FNDE, PNATE E QSE. Conforme anexos 2 Evento 9 do Relatório Complementar nº 07/20. 

 

TABELA IV- Abastecimento de Veículos Contratados que não constam do controle da tabela de abastecimento TODOS FORAM PAGOS COM OS RECURSOS DO MDE-Fonte 0020.00.000 (ANEXO I).

Mês Abast.

Placa

Tipo Combust.

Quant. Litros

Valor Litro

Valor Total

Empresa

Junho/2019

JJI 4045

Gasolina

153,50

4,90

752,16

Joel Rodrigues do Nascimento

Junho/2019

JJI 4045

Gasolina

192,65

4,90

943,98

Joel Rodrigues do Nascimento

Julho/19

JJL4045

Gasolina

80.13

4,90

392,67

Joel Rodrigues do Nascimneto

Julho/19

JJL 4045

Gasolina

11,13

4,90

54,51

Joel Rodrigues do Nascimneto

 

Julho/19

JJL

Gasolina

33,39

4,90

163,65

Joel Rodrigues do Nascimneto

 

                                                                                                    Total

2.306,77

 

A quantidade total de litros abastecido foi dividido em parte igual pelo número de veículos constante da requisição.

Valores pagos com recursos MDE, FNDE, PNATE E QSE. Conforme anexos 2 evento 9 do Relatório Complementar nº 07/20.

JOAQUIM X JOEL

TABELA

VALOR TOTAL

VALOR INDIVIDUAL

Fonte de Recurso

III

R$ 5.387,16

R$ 2.693,58

MDE-0020.00.000

IV

R$ 2.306,77

R$ 1.153,38

MDE-0020.00.000

TOTAL

R$ 7.693,93

R$ 3.846,96

 

TABELA V-º Termo Aditivo Contrato 010/2018 - Pagamento de Combustível Valores Extraídos da Tabela de controle de abastecimento.

Mês Abast.

Placa

Tipo Combust.

Quant. Litros

Valor Litro

Valor Total

Empresa

Fev/2019

ECT2288

Diesel

204,08

3,39

691,83

Translira –Eirelli –ME

Mar/2019

ECT2288

Diesel

0,00

3,54

0,00

Translira –Eirelli –ME

Abril/2019

ECT2288

Diesel

371,41

3,54

1.314,79

Translira –Eirelli –ME

Maio/2019

ECT2288

Diesel

242,96

3,64

884,37

Translira –Eirelli –ME

Set/2019

ECT2288

Diesel

372,00

3,63

1.350,36

Translira –Eirelli –ME

Out/2019

ECT2288

Diesel

556,83

3,63

2.021,29

Translira –Eirelli –ME

Total da devolução

6.262,64

 

  Valores pagos com recursos MDE, FNDE, PNATE E QSE. Conforme anexos 2 Evento  9 do Relatório Complementar nº 07/20. 

TABELA VI- Abastecimento de Veículos Contratados que não constam do controle da tabela de abastecimento

Mês Abast.

Placa

Tipo Combust.

Quant. Litros

Valor Litro

Valor Total

Empresa

Agosto/2019

ECT 2288

Diesel

114,31

3,49

400,00

Translira –Eirelli –ME

Valores pagos com recursos MDE, FNDE, PNATE E QSE. Conforme anexos 2 Evento 9 do Relatório Complementar nº 07/20.

TABELA VII- Pagamento de Combustível Valores Extraídos da Tabela de controle de abastecimento.

Mês Abast.

Placa

Tipo Combust.

Quant. Litros

Valor Litro

Valor Total

Empresa

Fev/2019

EFV 4695

Diesel

646,55

3,39

2.191,80

Translira –Eirelli –ME

Mar/2019

EFV 4695

Diesel

215,39

3,54

762,48

Translira –Eirelli –ME

Abr/2019

EFV 4695

Diesel

518,55

3,54

1.835,66

Translira –Eirelli –ME

Maio/2019

EFV 4695

Diesel

349,57

3,64

1.272,43

Translira –Eirelli –ME

Set/2019

EFV 4695

Diesel

277,00

3,63

1.005,51

Translira –Eirelli –ME

 

 

 

 

 

 

 

Out/2019

EFV 4695

Diesel

870,42

3,63

3.159,62

Translira –Eirelli –ME

 

 

 

Total da devolução

10.227,50

 

Valores pagos com recursos MDE, FNDE, PNATE E QSE. Conforme anexos 2 Evento 9 do Relatório Complementar nº 07/20.

TABELA VIII- Abastecimento de Veículos Contratados que não constam do controle da tabela de abastecimento PAGOS COM RECURSOS DO PNATE (ANEXO I)

Mês Abast.

Placa

Tipo Combust.

Quant. Litros

Valor Litro

Valor Total

Empresa

Junho/2019

EFV 4695

Diesel

46,75

3,64

170,18

Translira –Eirelli –ME

Julho/19

EFV 4695

Diesel

82,39

3,64

299,90

Translira –Eirelli –ME

Junho/2019

EFV 4695

Diesel

287,51

3,49

1.003,40

Translira –Eirelli –ME

Total

1.173,13

 

A quantidade total de litros abastecido foi dividido em parte igual pelo número de veículos constante da requisição.

Valores pagos com recursos PNATE. Conforme anexos 2 Evento 9 do Relatório Complementar nº 07/20.

TABELA IX- Termo Aditivo Contrato 013/2018 -Pagamento de Combustível Valores Extraídos da Tabela de controle de abastecimento.

Mês Abast.

Placa

Tipo Combust.

Quant. Litros

Valor Litro

Valor Total

Empresa

Set/2019

NFJ 3028

Diesel

236,03

3,63

856,78

Translira –Eirelli –ME

Out/2019

NFJ 3028

Diesel

314,76

3,63

1.142,57

Translira –Eirelli –ME

 

 

 

 

Total

1,999,35

 

Valores pagos com recursos MDE, FNDE, PNATE E QSE. Conforme anexos 2 evento 9 do Relatório Complementar nº 07/20.

JOAQUIM X TRANSLIRA

TABELA

VALOR TOTAL

VALOR INDIVIDUAL

V

R$ 6.262,64

R$ 3.131,32

VI

R$ 400,00

R$ 200,00

VII

R$ 10.227,50

R$ 5.113,75

VIII

R$ 1.173,13

R$ 586,56

IX

R$ 1.999,35

R$ 999,67

Total

R$ 20.062,62

R$10.031,31

Valores pagos com recursos MDE, FNDE, PNATE E QSE. Conforme anexos 2 Evento  9 do Relatório Complementar nº 07/20.

 

TABELA X- 1º Termo Aditivo Contrato 019/2018 - Pagamento de Combustível Valores Extraídos da Tabela de controle de abastecimento.

Mês Abast.

Placa

Tipo Combust.

Quant. Litros

Valor Litro

Valor Total

Empresa

Fev/2019

OMH 2764

Diesel

329,75

3,39

1.117,85

Localise Loc –Eirelli –ME

Mar/2019

OMH 2764

Diesel

209,14

3,54

740,35

Localise Loc –Eirelli –ME

Maio/2019

OMH 2764

Diesel

204,41

3,64

744,05

Localise Loc –Eirelli –ME

Set/2019

OMH 2764

Diesel

475,05

3,63

1.724,43

Localise Loc –Eirelli –ME

Out/2019

OMH 2764

Diesel

352,63

3,63

1.280,04

Localise Loc –Eirelli –ME

 

 

 

Total da devolução

5.606,72

 

Valores pagos com recursos MDE, FNDE, PNATE E QSE. Conforme anexos 2 evento 9 do Relatório Complementar nº 07/20.

TABELA XI- Abastecimento de Veículos Contratados que não constam do controle da tabela de abastecimento (ANEXO I)

OBS:  O valor pago de R$ 1.940,57 foi com o Salário Educação e o valor de R$ 446,96   com recursos do PNATE

Mês Abast.

Placa

Tipo Combust.

Quant. Litros

Valor Litro

Valor Total

Empresa

Abril/2019

OMH 2764

Diesel

188,91

3,54

668,74

Localise Loc –Eirelli –ME

Abril/2019

OMH 2764

Diesel

548,18

3,54

1.940,57

Localise Loc –Eirelli –ME

Abril/2019

OMH 2764

Diesel

126,25

3,54

446,96

Localise Loc –Eirelli –ME

Total

2.604,39

 

A quantidade total de litros abastecido foi dividido em parte igual pelo número de veículos constante da requisição.

Valores pagos com recursos MDE, FNDE, PNATE E QSE. Conforme anexos 2 evento 9 do Relatório Complementar nº 07/20.

JOAQUIM  X LOCALIZE

TABELA

VALOR TOTAL

VALOR INDIVIDUAL

FONTE DE RECURSO

X

R$ 5.606.72

R$ 2.803,36

Valores pagos com recursos MDE, FNDE, PNATE E QSE. Conforme anexos 2 evento 9 do Relatório Complementar nº 07/20.

XI

R$ 2.604,39

R$ 1.302,19

Valores pagos com recursos MDE, FNDE, PNATE E QSE. Conforme anexos 2 evento 9 do Relatório Complementar nº 07/20.

TOTAL

R$ 8.211,11

R$ 4.105,55

 

 

TABELA XII- Pagamento de motorista efetuado pela Prefeitura (ANEXO II)

Mês/2019

Placa

Rota

Valor Pago

 

Empresa

 

Jan/2019

MWN 5732

5

1.080,70

40%

Paulo Cesar C. Carneiro

 

Fev/2019

MWN 5732

5

1.239,70

40%

Paulo Cesar C. Carneiro

 

Mar/2019

MWN 5732

5

1.080,70

40%

Paulo Cesar C. Carneiro

 

Abr/2019

MWN 5732

5

1.080,70

40%

Paulo Cesar C. Carneiro

 

Maio/2019

MWN 5732

5

1.080,70

40%

Paulo Cesar C. Carneiro

 

Jun/2019

MWN 5732

5

-

Paulo Cesar C. Carneiro

 

Jul/2019

MWN 5732

5

1.080,70

40%

Paulo Cesar C. Carneiro

 

Ago/2019

MWN 5732

5

1.080,70

40%

 

Paulo Cesar C. Carneiro

 

Set/2019

MWN 5732

5

1.080,70

40%

Paulo Cesar C. Carneiro

 

Set/2019

MWN 5732

5

1.430,00

40%

Paulo Cesar C. Carneiro

 

Out/2019

MWN 5732

5

1.080,70

40%

Paulo Cesar C. Carneiro

 

 

 TOTAL

 

R$ 12.396,00

 

 

 

 

 

 

 

 

               

TABELA XIII- Pagamento de motorista efetuado pela Prefeitura (ANEXO II).

Mês/2019

Placa

Rota

Valor Pago

Percurso

Nome Motorista

Empresa

Jan/2019

OMH 2764

13

1.976,04

40%

Príncipe

Sebastião Rodrigues de Oliveira

Localise Loc –Eirelli –ME

Fev/2019

OMH 2764

13

1.976,04

40%

Príncipe

Sebastião Rodrigues de Oliveira

Localise Loc –Eirelli –ME

Mar/2019

OMH 2764

13

1.599,80

40%

Príncipe

Sebastião Rodrigues de Oliveira

Localise Loc –Eirelli –ME

Abr/2019

OMH 2764

13

1.599,80

40%

Príncipe

Sebastião Rodrigues de Oliveira

Localise Loc –Eirelli –ME

Maio/2019

OMH 2764

13

1.599,80

40%

Príncipe

Sebastião Rodrigues de Oliveira

Localise Loc –Eirelli –ME

Jun/2019

OMH 2764

13

1.599,80

40%

 

Príncipe

Sebastião Rodrigues de Oliveira

Localise Loc –Eirelli –ME

Jul/2019

OMH 2764

 

40%13

2.483,06

40%

Príncipe

Sebastião Rodrigues de Oliveira

Localise Loc –Eirelli –ME

Ago/2019

OMH 2764

13

1.949,80

40%

Príncipe

Sebastião Rodrigues de Oliveira

Localise Loc –Eirelli –ME

Set/2019

OMH 2764

13

1.949,80

40%

Príncipe

Sebastião Rodrigues de Oliveira

Localise Loc –Eirelli –ME

Out/2019

OMH 2764

13

1.599,80

40%

Príncipe

Sebastião Rodrigues de Oliveira

Localise Loc –Eirelli –ME

 

Total da devolução

19.414,44

 

TABELA XIV- Pagamento de motorista efetuado pela Prefeitura, com recursos do FUNDEB– (ANEXO II)

Mês/2019

Placa

Rota

Valor Pago

Percurso

Nome Motorista

Empresa

Jan/2019

ECT2288

02

1.976,04

40%

Jacubinha

José Carlos da Silva

Translira –Eirelli –ME

Fev/2019

ECT2288

02

1.976,04

40%

Jacubinha

José Carlos da Silva

Translira –Eirelli –ME

Mar/2019

ECT2288

02

1.599,80

40%

Jacubinha

José Carlos da Silva

Translira –Eirelli –ME

Abr/2019

ECT2288

02

1.599,80

40%

Jacubinha

José Carlos da Silva

Translira –Eirelli –ME

Maio/2019

ECT2288

02

1.599,80

40%

Jacubinha

José Carlos da Silva

Translira –Eirelli –ME

Jun/2019

ECT2288

02

1.599,80

40%

Jacubinha

José Carlos da Silva

Translira –Eirelli –ME

Jul/2019

ECT2288

02

2.133,06 40%

Jacubinha

José Carlos da Silva

Translira –Eirelli –ME

Ago/2019

ECT2288

02

1.599,80

40%

Jacubinha

José Carlos da Silva

Translira –Eirelli –ME

Set/2019

ECT2288

02

1.599,80

40%

Jacubinha

José Carlos da Silva

Translira –Eirelli –ME

Out/2019

ECT2288

02

1.599,80

40%

Jacubinha

José Carlos da Silva

Translira –Eirelli –ME

 

Total da devolução

17.283,74

 

                   

TABELA XV- Pagamento de motorista efetuado pela prefeitura com recursos do FUNDEB (ANEXO II)

Mês/2019

Placa

Rota

Valor Pago

Empresa

 

Fev/2019

EFV4695

11

1.996,00

40%

Translira –Eirelli –ME

 

Mar/2019

EFV4695

11

2.052,00

40%

Translira –Eirelli –ME

 

Abr/2019

EFV4695

11

1.848,00

40%

Translira –Eirelli –ME

 

Maio/2019

EFV4695

11

1.848,00

40%

Translira –Eirelli –ME

 

Jun/2019

EFV4695

11

1.850,00

40%

Translira –Eirelli –ME

 

Jul/2019

EFV4695

11

1.850,00

40%

Translira –Eirelli –ME

 

Ago/2019

EFV4695

11

1.850,00

40%

Translira –Eirelli –ME

 

Set/2019

EFV4695

11

1.850,00

40%

Translira –Eirelli –ME

 

Out/2019

EFV4695

11

1.850,00

40%

Translira –Eirelli –ME

 

 

 TOTAL

 

16.994,00

 

 

 

 

 

 

 

 

               

 Na condição de gestor do FME, deixar de observar às normas de segurança no transporte escolar. Deixar de realizar a efetiva fiscalização da execução dos contratos. Passível de multa, item 6.2.31.

  1. Na condição de gestor do FME, autorizar pagamento de combustível sem amparo legal. Passível de devolução, item 6.2.24.
  2. Na condição de gestor do FME, permitir a contratação de motoristas que não atendem às exigências legais possibilitando que condutores que não estejam com avaliação atualizada perante os órgãos de fiscalização de trânsito realizem o transporte escolar. Passível de multa. Item 6.3.7.
  3. Na condição de Presidente do CACS-FUNDEB, não aprovação dos relatórios de prestação de contas dos recursos destinados ao     Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar do Munícipio de Natividade do exercício de 2018. Passível de multa, item 6.4.8.
  4. Na condição de gestor do FME, deixar de prever no contrato a figura do Fiscal. Passível de multa, item 6.5.8.
  5. Na condição de gestor do FME, deixar de adotar mecanismo próprio de controle que busque coibir o desvio de finalidade no abastecimento de combustíveis e controlar a quilometragem rodada dos veículos alocados no transporte escolar. Passível de multa, item 6.6.9.

2- Proceder a citação do Sr. Lívio Brito Brandão, Pregoeiro, CPF: 649.095.901-10, nos termos do art. 81, III da Lei Estadual nº 1.284/2001, para, no prazo de 15 (quinze) dias a contar do recebimento desta, com fulcro no ar go 28, I, c/c ar go 30 da Lei Estadual nº 1.284/2001, apresentar alegações de defesa acerca das infrações abaixo:

  1. Elaborar edital com restrições ao caráter competivo com vedação a participação na forma de consorcio sem a devida motivação, e com exigência de caráter restritivo na habilitação de Qualificação técnica, além da vedação do recebimento de recursos e impugnações de editais por meios eletrônicos e deixar de publicar os avisos de licitações conforme determina o decreto 3.555/2000, sob pena de responsabilização dos responsáveis e possível a penação, nos termos da Lei Orgânica deste Tribunal. Passível de Multa, item 6.1.18.

3- Proceder a citação do Sr. Joaquim Francisco de Melo Filho-Gestor do FME, CPF 882.177.521-68, nos termos do art. 81, III da Lei Estadual nº 1.284/2001, para, no prazo de 15 (quinze) dias a contar do recebimento desta, com fulcro no ar go 28, I, c/c ar go 30 da Lei Estadual nº 1.284/2001, apresentar alegações de defesa acerca das infrações abaixo:

a. Pagar servidor público, em contraprestação de serviços de empresa terceirizada, em desacordo com o Contrato e Termo de Referência que comprometeu a lisura do processo licitatório causando danos ao erário, sob pena de responsabilização dos responsáveis e possível a penação, nos termos da Lei Orgânica deste Tribunal. Passível de Devolução o valor de R$ 33.044,09, Tabela XII, XIII, XIV, XV, item 4.4.2.

JOAQUIM FRANCISCO DE MELO X PAULO CÉSAR

TABELA

VALOR TOTAL

VALOR INDIVIDUAL

XII

12.396,00

R$ 6.198,00

XIII

19.414,44

R$ 9.707,22

XIV

17.283,74

R$ 8.641,87

XV

16,994,00

R$ 8.497,00

TOTAL

R$ 66.088,18

R$ 33.044,09

Valores pagos com Recursos  do FUNDEB 40% Anexo II do Relatório Complementar nº 07/20 Evento 10.

4- Proceder a citação da empresa. TRANSLIRA EIRELI -ME, CNPJ 21.337.171/0001-80, nos termos do art. 81, III da Lei Estadual nº 1.284/2001, para, no prazo de 15 (quinze) dias a contar do recebimento desta, com fulcro no ar go 28, I, c/c ar go 30 da Lei Estadual nº 1.284/2001, apresentar alegações de defesa acerca das infrações abaixo:

  1. Aditivar contrato em desacordo com clausulas preestabelecido no instrumento convocatório e termo de referência. Receber valores em forma de abastecimentos em desacordo com os o objeto licitado. Receber valores em contraprestação de servidor público em desacordo com o contrato e termo de referência que comprometeu a lisura do certame, causando danos ao erário. O responsável, em que pese deter a competência legal para evitar as ocorrências em comento, assim não agiu, por meio de condutas omissivas (culpas in elegendo e in vigilando) ou comissivas o que foi decisivo para as incidências e a manutenção das ocorrências em comento, sob pena de responsabilização dos responsáveis e possível a penação, nos termos da Lei Orgânica deste Tribunal. Passível de Devolução o valor de R$ 27.165,17 Tabela V, VI, VII, VIII, IX, XIV, XV, item 5.5.2.

 

TABELA

VALOR R$

V

R$ 3.131,32

VI

R$ 200,00

VII

R$ 5.113,75

VIII

R$ 586,56

IX

R$ 999,67

XIV

R$ 8.641,87

XV

R$ 8.492,00

TOTAL

R$ 27.165,17

Valores pagos com Recursos  do FUNDEB 40% Anexo II do Relatório Complementar nº 07/20 Evento 10.

 5- Proceder a citação da empresa LOCALISE LOCADORA – EIRELI-ME, CNPJ 19.769.861/0001-67nos termos do art. 81, III da Lei Estadual nº 1.284/2001, para, no prazo de 15 (quinze) dias a contar do recebimento desta, com fulcro no ar go 28, I, c/c ar go 30 da Lei Estadual nº 1.284/2001, apresentar alegações de defesa acerca das infrações abaixo:

  1. Aditivar contrato em desacordo com clausulas preestabelecido no instrumento convocatório e termo de referência. Receber valores em forma de abastecimentos em desacordo com os o objeto licitado; Receber valores em contraprestação de servidor público em desacordo com o contrato e termo de referência que comprometeu a lisura do certame, causando danos ao erário, O responsável, em que pese deter a competência legal para evitar as ocorrências em comento, assim não agiu, por meio de condutas omissivas (culpas in elegendo e in vigilando) ou comissivas o que foi decisivo para as incidências e a manutenção das ocorrências em comento,  sob pena de responsabilização dos responsáveis e possível a penação, nos termos da Lei Orgânica deste Tribunal. Passível de Devolução o valor de R$ 13.812,77, Tabela X, XI, XIII. Item 6.6.2.

TABELA

VALOR R$

X

R$ 2.803,36

XI

R$ 1.302,19

XIII

R$ 9.707,22

TOTAL

R$ 13.812,77

Valores pagos com Recursos  do FUNDEB 40% Anexo II do Relatório Complementar nº 07/20 Evento 10.

6- Proceder a citação do Sr Paulo César Carvalho Carneiro, CNPJ 28.646.427/0001-80, CPF nº 029.336.731-00, nos termos do art. 81, III da Lei Estadual nº 1.284/2001, para, no prazo de 15 (quinze) dias a contar do recebimento desta, com fulcro no ar go 28, I, c/c ar go 30 da Lei Estadual nº 1.284/2001, apresentar alegações de defesa acerca das infrações abaixo:

  1. Aditivar contrato em desacordo com clausulas preestabelecido no instrumento convocatório e termo de referência. Receber valores em forma de abastecimentos em desacordo com os o objeto licitado. Receber valores em contraprestação de servidor público em desacordo com o contrato e termo de referência que comprometeu a lisura do certame, causando danos ao erário. O responsável, em que pese deter a competência legal para evitar as ocorrências em comento, assim não agiu, por meio de condutas omissivas (culpas in elegendo e in vigilando) ou comissivas o que foi decisivo para as incidências e a manutenção das ocorrências em comento, sob pena de responsabilização dos responsáveis e possível a penação, nos termos da Lei Orgânica deste Tribunal. Passível de Devolução o valor de R$ R$ 11.008,74, Tabela I, II, XII, item 7.7.2.

TABELA

VALOR R$

I

R$ 3.655,55

II

R$ 1.155,19

XII

R$ 6.198,00

TOTAL

R$ 11.008,74

Valores pagos com Recursos  do FUNDEB 40% Anexo II do Relatório Complementar nº 07/20 Evento 10.

7- Proceder a citação de Joel Rodrigues do Nascimento, CNPJ: 26.904.756/0001-59 - CPF 891.653.731-20, nos termos do art. 81, III da Lei Estadual nº 1.284/2001, para, no prazo de 15 (quinze) dias a contar do recebimento desta, com fulcro no ar go 28, I, c/c ar go 30 da Lei Estadual nº 1.284/2001, apresentar alegações de defesa acerca das infrações abaixo:

  1. Assinar termo aditivo em desacordo com o contrato e termo de referência. Receber valores em forma de abastecimentos em desacordo com os o objeto licitado, irregularidades que comprometem a lisura do certame, causando danos ao erário. O responsável, em que pese deter a competência legal para evitar as ocorrências em comento, assim não agiu, por meio de condutas omissivas (culpas in elegendo e in vigilando) ou comissivas o que foi decisivo para as incidências e a manutenção das ocorrências em comento, sob pena de responsabilização dos responsáveis e possível a penação, nos termos da Lei Orgânica deste Tribunal. (Passível de Devolução) o valor de 3.846,96 Tabelas III e IV, item 8.8.2.

TABELA

VALOR TOTAL

VALOR INDIVIDUAL

Fonte de Recurso

III

R$ 5.387,16

R$ 2.693,58

MDE-0020.00.000

IV

R$ 2.306,77

R$ 1.153,38

MDE-0020.00.000

TOTAL

R$ 7.693,93

R$ 3.846,96

 

 

8- Proceder a citação da Srª. Marianila Gonzaga de Campos Lima, secretária de Controle Interno, CPF 290.904.401-78, nos termos do art. 81, III da Lei Estadual nº 1.284/2001, para, no prazo de 15 (quinze) dias a contar do recebimento desta, com fulcro no artigo 28, I, c/c artigo 30 da Lei Estadual nº 1.284/2001, apresentar alegações de defesa acerca das infrações abaixo, sob pena de responsabilização dos responsáveis e possível a penação, nos termos da Lei Orgânica deste Tribunal:

a. Pelo ato omissivo de não solicitar ao Gestor a estruturação devida do Controle Interno e pelo não exercício de suas atribuições na forma devida, autorizando o pagamento de despesas sem comprovação da execução dos serviços ou entrega do objeto, sob pena de responsabilização dos responsáveis e possível a penação, nos termos da Lei Orgânica deste Tribunal, passível de multa, item 6.7.

          

É o entendimento.

 

Retornam-se os autos à 3ª Relatoria, para as providências que o assunto requer.

 

Palmas/TO, 11 de Março de 2021.

 

Palmas, aos 17 dias do mês de março de 2021.

Documento assinado eletronicamente por:
ANGELA MARIA PEREIRA DA SILVA, TECNICO DE CONTROLE EXTERNO - CE, em 17/03/2021 às 14:32:26
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
RANUFO DO ESPIRITO SANTO, TECNICO DE CONTROLE EXTERNO - CE, em 17/03/2021 às 16:02:18, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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